Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
- e-Título;
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- carteira nacional de habilitação.
Aqueles documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.
A eleitora ou o eleitor pode votar sem título eleitoral?
Sim, poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor, ou ainda por meio do aplicativo e-Título.
A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais, foto) também precisa levar documento de identidade oficial com foto?
Sim, também precisa levar.
Pode-se votar apresentando apenas certidão de nascimento ou de casamento?
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.