Wlademir Capistrano detalha limitações para evitar abusos e penalidades, além das diretrizes para transmissões em residências oficiais.
de pessoas jurídicas ou por emissora de rádio ou de televisão. Ele disse que as exceções a essa regra são limitadas e explicou que a transmissão ou retransmissão da live em site de partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura seja vinculada é a única exceção.
Segundo Wlademir, as possíveis consequências pela infringência da proibição de transmissão de lives eleitorais incluem a configuração de arrecadação ilícita de recursos pela candidatura, caso sejam utilizados sites de pessoas jurídicas. Já no caso da live ser retransmitida por emissoras de rádio ou televisão, a violação pode ser caracterizada como uso indevido dos meios de comunicação (abuso midiático) em favor da candidatura.
O jurista alertou ainda que, caso a regra seja violada, as penalidades podem ser severas, incluindo “a cassação do registro ou do diploma da candidatura diretamente beneficiada e a declaração de inelegibilidade de quem tenha praticado o ato ilícito”.