Ela foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Código Penal, que consiste em fazer justiça por conta própria.
Um homem acionou a Polícia Militar, no bairro Sumaré, em Mossoró, alegando que sua residência havia sido invadida por uma mulher, que teria furtado o seu celular. Durante diligências na região, a PM conseguiu localizar a suspeita, diante das características apontadas.
No entanto, ao ser presa, a mulher apresentou uma outra versão à polícia. Segundo ela, o homem que a acusa, na verdade, a teria contratado para um programa. Ela cobrou R$ 50,00, mas só recebeu R$ 5,00. Com raiva, teria pego o celular e fugido do local.
Durante a revista, ela estava em posse do aparelho e de duas facas. O material foi apreendido e apresentado à Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur).
“Ela ficou sem o pagamento e com um procedimento por furto”, relatou o policial ao Jornalismo TCM.
Ela foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Código Penal, que consiste em fazer justiça por conta própria.