Uma lei sancionada no Rio Grande do Norte obriga unidades de saúde, públicas e privadas, a notificarem a polícia e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do sábado (3). A obrigação é válida para hospital, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos do tipo.
A justificativa para a obrigação é que menores de 14 anos são consideradas, independentemente de consentimento, vítimas de estupro de vulnerável.
“A notificação será feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da residência da criança ou da adolescente menor de 14 anos”, diz o texto.
A lei ainda dá o prazo de cinco dias para que a notificação seja encaminhada às autoridades, contados a partir do atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez.
As unidades de saúde deverão informar o nome completo da paciente menor de 14 anos, o nome dos pais, endereço e telefone para contato, bem como verificar se ela já passou por atendimento em outra unidade. O documento deverá ter a assinatura e matrícula funcional do responsável pela elaboração da notificação.
“Para efeitos desta Lei, a notificação deverá ser encaminhada aos órgãos (…) com o intuito de informar o cometimento do crime de estupro de vulnerável, bem como, de promover as medidas de proteção em favor da vítima, criança ou do adolescente menor de 14”, diz a lei.
“A notificação será restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, garantir a inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente menor de 14 quatorze anos, com o fim de proteger a sua privacidade e de sua família”, também diz a lei.
O não cumprimento da norma poderá gerar advertência por escrito e multa no valor de um salário mínimo em caso de descumprimento reiterado, a ser revertido ao Fundo Estadual da Infância.
g1-RN