Prefeito de Campo Redondo é condenado por propaganda irregular

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O prefeito de Campo Redondo, Renan Luiz de Alencar Carvalho, condenado por propaganda eleitoral irregular antecipada, teve o seu recurso negado pela Justiça Eleitoral. Este foi o primeiro caso de condenação por este tipo de campanha antecipada no Rio Grande do Norte.

A decisão do magistrado tem como um dos argumentos que “segundo jurisprudência firme do TSE”, o “pedido explícito de voto”, referido no art. 36-A da Lei das Eleições, ocorre não apenas quando se pede expressamente o voto (“vote em mim”), mas também a partir do uso de outras palavras que, no contexto, tenha o nítido propósito de solicitar o voto do eleitor.

Ele encerra a negativa ao recurso do prefeito ressaltando a “flagrante propaganda extemporânea vedada pela legislação eleitoral” e que a “situação impõe a manutenção da sentença” que condena o prefeito por propaganda eleitoral irregular antecipada. A decisão foi mantida por unanimidade por todos os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do RN.

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